Carregando…

Decreto 1.662, de 06/10/1995, art. 24

Artigo24

Art. 24

- Considera-se publicidade enganosa a falta de bula, rótulo ou dados exigidos, assim como as discordância entre estes dados e o conteúdo do produto, que implique no descumprimento deste, especialmente com relação às exigências do artigo 26.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?