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Decreto 1.662, de 06/10/1995, art. 15

Artigo15

Art. 15

- Os requerimentos de registro de produtos veterinários deverão incluir, se existirem, informações sobre períodos definidos para a retirada, descarte, Limite Máximo de Resíduos e derivados (LMRs) e Inglesa Diária Admissível (IDA) na sua aplicação em animais cujos produtos, subprodutos e derivados se destinem ao consumo humano.

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