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Decreto 1.605, de 25/08/1995, art. 8

Artigo8

Art. 8º

- A transferência de recursos para órgãos federais, Estados, Distrito Federal e Municípios processar-se-ão mediante convênios, contratos, acordos, ajustes ou atos similares, obedecendo a legislação vigente sobre a matéria e de conformidade com os planos aprovados pelo CNAS.

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