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Decreto 1.605, de 25/08/1995, art. 11

Artigo11

Art. 11

- Sem prejuízo das competências estabelecidas neste Regulamento, caberá ao gestor do Fundo Nacional de Assistência Social a missão de estimular a efetivação das contribuições e doações de que trata o inc. II do art. 3º deste Decreto.

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