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Decreto 1.590, de 10/08/1995, art. 14

Artigo14

Art. 14

- Revogam-se o Decreto 50.350, de 17/03/1961, e o Decreto 373, de 23/12/1991.

Brasília, 10/08/95; 174º da Independência e 107º da República. Fernando Henrique Cardoso - Luiz Carlos Bresser Pereira

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