Carregando…

Decreto 1.360, de 30/12/1994, art. 6

Artigo6

Art. 6º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 31/12/94; 173º da Independência e 106º da República. Itamar Franco - Ciro Ferreira Gomes - Henrique Hargreaves

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?