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Decreto 1.355, de 30/12/1994, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de dezembro de 1994; 173º da Independência e 106º da República. Itamar Franco - Celso Luiz Nunes Amorim

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