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Decreto 1.320, de 30/11/1994, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- O Tratado de Auxílio Mútuo em Matéria Penal, firmado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Portuguesa, em Brasília, em 7 de maio de 1991, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

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