Carregando…

Decreto 1.318, de 30/01/1854, art. 9

Artigo9

Art. 9º

- O Director Geral das Terras Publicas, nos impedimentos temporarios, será substituido pelo Official Maior da Repartição; e os Delegados por hum dos Officiaes da respectiva Secretaria, designado pelo Presidente da Provincia.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?