Carregando…

Decreto 1.318, de 30/01/1854, art. 84

Artigo84

Art. 84

- Deliberado o estabelecimento das Colonias Militares, o Governo marcará o numero de lotes, que hão de ser distribuidos gratuitamente aos Colonos, e aos outros povoadores nacionaes e estrangeiros; as condições dessa distribuição, e as Autoridades, que hão de conferir os titulos.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?