Carregando…

Decreto 1.318, de 30/01/1854, art. 54

Artigo54

Art. 54

- Os concessionarios de sesmarias que, posto tenhão sido medidas, não tiverem sentença de medição passada em julgado, deverão fazer proceder á medição nos termos dos Arts. 36 e 40 para poderem obter o titulo de revalidação.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?