Carregando…

Decreto 1.318, de 30/01/1854, art. 53

Artigo53

Art. 53

- Os concessionarios de sesmarias que, posto tenhão sido medidas, estão sujeitos á revalidação por falta do cumprimento da condição de confirmação, a requererão aos Presidentes das Provincias, os quaes mandarão expedir o competente titulo pelo Delegado do Director Geral das Terras Publicas, se da medição houver sentença passada em julgado.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?