Art. 43
- A avaliação das bemfeitorias se fará por dous arbitros nomeados, hum pelo sesmeiro, ou concessionario, e o outro pelo posseiro; e se aquelles discordarem na avaliação, o Juiz Commissario nomeará hum terceiro arbitro, cujo voto prevalecerá, e em que poderá concordar com hum dos dous, ou indicar novo valor, com tanto que não esteja fóra dos limites dos preços arbitrados pelos outros dous.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Sou um novo usuário
Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?
- Milhares de Modelos de Documentos;
- Legislação Atualizada;
- + de 1.000.000 de Jurisprudências Selecionas;
- GARANTIMOS O MODELO ou Reembolsamos o Valor Investido!