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Decreto 1.318, de 30/01/1854, art. 1

Artigo1

Capítulo I - DA REPARTIçãO GERAL DAS TERRAS PUBLICAS (Ir para)
Art. 1º

- A Repartição Geral das Terras Publicas, creada pela Lei 601 de 18 de Setembro de 1850, fica subordinada ao Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios do Imperio, e constará de hum Director Geral das Terras Publicas, Chefe da Repartição, e de hum Fiscal.

A Secretaria se comporá de hum Official Maior, dois Officiaes, quatro Amanuenses, hum Porteiro, e hum Continuo.

Hum Official e hum Amanuense serão habeis em desenho topographico, podendo ser tirados dentre os Officiaes do Corpo de Engenheiros, ou do Estado Maior de 1ª Classe.

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