Carregando…

Decreto 1.305, de 09/11/1994, art. 4

Artigo4

Art. 4º

- A baixa de veículo, realizada nos termos deste Decreto, é irreversível, irrevogável e definitiva, de cujo ato será lavrada Certidão de Baixa de Veículo, conforme o modelo do anexo deste Decreto.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?