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Decreto 1.255, de 25/06/1962, art. 3

Artigo3

Art. 3º

- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 25/06/1962; 141º da Independência e 74º da República. Tancredo Neves - Armando Monteiro

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