Art. 2º
- Ficam sem efeito as modificações introduzidas ao Regulamento da Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal, pelo Decreto 39.093, de 30/04/1956.
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Decreto 39.093, de 30/04/1956 ((Sem efeito pelo Decreto do Conselho de Ministros 1.255, de 25/06/1962). Administrativo. Altera o Decreto 30.691, de 29/03/1952, que aprovou o Regulamento da Inspeção Industrial e Sanitária de Projetos de Origem Animal)