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Decreto 1.141, de 19/05/1994, art. 1

Artigo1

Capítulo I - DISPOSIçõES GERAIS (Ir para)
Art. 1º

- As ações de proteção ambiental, saúde, e apoio às atividades produtivas voltadas às comunidades indígenas constituem encargos da União.

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