DECRETO 1.017, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1993
(D. O. 24-12-1993)
(Revogado pelo Decreto 2.867, de 08/12/1998). Administrativo. DPVAT. Dispõe sobre a arrecadação e o recolhimento da parcela do seguro obrigatório de que trata o parágrafo único do art. 27 da Lei 8.212, de 24/07/1991.
Atualizada(o) até:
Decreto 2.867, de 08/12/1998, art. 4º (Revogação total).
Lei 8.212, de 24/07/1991, art. 27, parágrafo único (Previdência social. Custeio)Lei 6.194, de 19/12/1974 (Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por veículos automotores de via terrestre, ou por sua carga, a pessoas transportadas ou não)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
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