DECRETO 996, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1993
(D. O. 01-12-1993)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 84, da Constituição Federal, considerando o disposto no art. 2º do Decreto-lei 2.452, de 29/07/1988, e o Parecer do Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportação - CZPE, DECRETA:
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