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Decreto 996, de 30/11/1993, art. 0

Artigo0

DECRETO 996, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1993

(D. O. 01-12-1993)

(Revogado pelo Decreto 9.613, de 17/12/2018). Administrativo. Cria a Zona de Processamento de Exportação - ZPE de Rio Grande, no Estado do Rio Grande do Sul.

Atualizada(o) até:

Decreto 9.613, de 17/12/2018, art. 1º (revogação total).

(Arts. - - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 84, da Constituição Federal, considerando o disposto no art. 2º do Decreto-lei 2.452, de 29/07/1988, e o Parecer do Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportação - CZPE, DECRETA:

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