Art. 9º
- Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogado o art. 1º do Decreto 325, de 01/11/1991. [[Decreto 325/1991, art. 1º.]]
Brasília, 12/11/93; 172º da Independência e 105º da República. Itamar Franco - Fernando Henrique Cardoso
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