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Decreto 982, de 12/11/1993, art. 5

Artigo5

Art. 5º

- A Coordenação-Geral do Sistema de Fiscalização da Secretaria da Receita Federal manterá registro e efetuará controle do andamento dos feitos a que alude o art. 1º. [[Decreto 982/1993, art. 1º.]]

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