Art. 2º
- O dever de representar não exclui a competência da autoridade administrativa para requisitar auxílio da força pública federal, estadual ou municipal, quando vítima de embaraço ou desacato no exercício de suas funções, ou quando necessário à efetivação de medida prevista na legislação tributária, mesmo que não se configure fato definido em lei como crime ou contravenção (art. 197 do Código Tributário Nacional), ou, ainda, à efetivação de prisão em flagrante (art. 301 do Código de Processo Penal). [[CTN, art. 197. CPP, art. 301.]]
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