Carregando…

Decreto 979, de 11/11/1993, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- Até 31 de dezembro de 1993, os órgãos e entidades da Administração Pública Federal que realizem serviços de natureza especial e urgente, que demandem horário de trabalho extraordinário, poderão exceder o limite anual previsto no parágrafo único do art. 3º do Decreto 948, de 05/10/93, mediante autorização do Ministro de Estado Chefe da Secretaria da Administração Federal da Presidência da República.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?