Art. 2º
- Os servidores do Instituto Nacional do Seguro social (INSS), mediante ato do Ministro de Estado da previdência social, poderão ser cedidos para terem exercício no Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS), pelo prazo de dois anos, prorrogável uma única vez por igual período, sem prejuízo dos direitos e das vantagens do respectivo cargo de origem, inclusive os previstos no art. 61 da Lei 8.112, de 11/12/90.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Sou um novo usuário
Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?
- Milhares de Modelos de Documentos;
- Legislação Atualizada;
- + de 1.000.000 de Jurisprudências Selecionas;
- GARANTIMOS O MODELO ou Reembolsamos o Valor Investido!