Carregando…

Decreto 916, de 24/10/1890, art. 8

Artigo8

Art. 8º

- Modificada uma sociedade pela retirada ou morte de sócio, afirma não podem conservar o nome do sócio que se retirou ou faleceu.

Parágrafo único - A pessoa que emprestar o nome como sócio, ainda que não tenha interesse nos lucros da sociedade, será responsável por todas as obrigações da mesma sociedade, que forem contraídas sob a firma social.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?