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Decreto 916, de 24/10/1890, art. 16

Artigo16

Art. 16

- Cobrar-se-ha:

a) por qualquer inscrição - 2$000;

b) por qualquer averbação - 1$000;

c) por certidão em relatorio - 1$000;

d) por certidão de verbo [ad verbum] - 2$000.

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