Art. 1º
- É criado o registro das firmas ou razões comerciais a cargo da secretaria das Juntas Comerciais e das Inspetorias Comerciais nas respectivas sedes e dos oficiais do registro das hipotecas nas outras comarcas.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Sou um novo usuário
Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?
- Milhares de Modelos de Documentos;
- Legislação Atualizada;
- + de 1.000.000 de Jurisprudências Selecionas;
- GARANTIMOS O MODELO ou Reembolsamos o Valor Investido!