DECRETO 899, DE 17 DE AGOSTO DE 1993
(D. O. 18-08-1993)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 84, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-lei 2.452, de 29/07/1988, alterado pela Lei 8.396, de 2/01/1992, DECRETA:
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Sou um novo usuário
Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?
- Milhares de Modelos de Documentos;
- Legislação Atualizada;
- + de 1.000.000 de Jurisprudências Selecionas;
- GARANTIMOS O MODELO ou Reembolsamos o Valor Investido!