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Decreto 888, de 04/08/1993, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 04/08/93; 172º da Independência e 105º da República. Itamar Franco - Murílio de Avellar Hingel - Jamil Haddad

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