Art. 6º
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 01/12/1991, conforme o disposto no art. 26 da Lei 8.270, de 17/12/1991.
Brasília, 20/07/1993; 172º da Independência e 105º da República. Itamar Franco - Romildo Canhim
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