Carregando…

Decreto 877, de 20/07/1993, art. 5

Artigo5

Art. 5º

- O adicional de que trata este decreto será concedido de acordo com os parâmetros fixados no anexo único, observado o constante do laudo técnico de que trata o art. 2º.

Parágrafo único - O adicional será calculado tendo por base o valor do vencimento do cargo efetivo do servidor.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?