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Decreto 752, de 16/02/1993, art. 6

Artigo6

Art. 6º

- O Conselho Nacional de Serviço Social baixará, no prazo de trinta dias a contar da publicação deste decreto, normas, indicando os documentos necessários à solicitação ou renovação do Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos.

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