DECRETO 738, DE 28 DE JANEIRO DE 1993
(D. O. 29-01-1993)
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, de acordo com a Lei Complementar 70, de 30/12/91, e as Leis 8.212, de 24/07/91, 8.218, de 29/08/91, 8.222, de 05/09/91, 8.383, de 30/12/91, 8.422, de 13/05/92, 8.444, de 20/07/92, 8.490, de 19/11/92, 8.619, de 05/01/93, e 8.620, de 05/01/93, Decreta:
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