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Decreto 721, de 13/01/1993, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- Os docentes investidos nas funções de confiança de que trata este decreto perceberão a retribuição fixada no Anexo IX, da Lei 8.270, de 17/12/1991.

Parágrafo único - Os valores referidos neste artigo serão revistos nas mesmas bases e épocas de reajustamento geral da remuneração dos servidores públicos federais.

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