Carregando…

Decreto 678, de 06/11/1992, art. 56

Artigo56

Art. 56

- O [quorum] para as deliberações da Corte é constituído por cinco juízes.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?