Capítulo VII - COMISSãO INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS (Ir para)
Seção 1 - ORGANIZAçãO(Ir para)
Art. 34- A Comissão Interamericana de Direitos Humanos compor-se-á de sete membros, que deverão ser pessoas de alta autoridade moral e de reconhecido saber em matéria de direitos humanos.
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