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Decreto 678, de 06/11/1992, art. 34

Artigo34

Capítulo VII - COMISSãO INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS (Ir para)
Seção 1 - ORGANIZAçãO(Ir para)
Art. 34

- A Comissão Interamericana de Direitos Humanos compor-se-á de sete membros, que deverão ser pessoas de alta autoridade moral e de reconhecido saber em matéria de direitos humanos.

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