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Decreto 678, de 06/11/1992, art. 32

Artigo32

Capítulo V - DEVERES DAS PESSOAS(Ir para)
Art. 32

- Correlação entre Deveres e Direitos

1. Toda pessoa tem deveres para com a família, a comunidade e a humanidade.

2. Os direitos de cada pessoa são limitados pelos direitos dos demais, pela segurança de todos e pelas justas exigências do bem comum, numa sociedade democrática.

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