DECRETO 656, DE 24 DE SETEMBRO DE 1992
(D. O. 25-09-1992)
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e de acordo com as Leis 8.212, de 24/07/91, 8.422, de 13/05/92, e 8.436, de 25/06/92, e Lei Complementar 70, de 30/12/91, Decreta:
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