Art. 8º
- O ajudante de despachante poderá subordinar-se tecnicamente a um despachante aduaneiro e poderá exercer as atividades referidas no art. 1º, exceto as dos incisos VII, VIII, IX e X.
Parágrafo único - A subordinação técnica a que se refere este artigo não terá caráter permanente, podendo variar a cada despacho.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Sou um novo usuário
Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?
- Milhares de Modelos de Documentos;
- Legislação Atualizada;
- + de 1.000.000 de Jurisprudências Selecionas;
- GARANTIMOS O MODELO ou Reembolsamos o Valor Investido!