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Decreto 611, de 21/07/1992, art. 40

Artigo40

Art. 40

- Nenhum benefício reajustado poderá ser superior ao limite máximo do salário-de-contribuição, respeitados os direitos adquiridos, nem inferior ao valor de um salário mínimo, com exceção do auxílio-acidente, do abono de permanência em serviço e do salário-família.

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