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Decreto 611, de 21/07/1992, art. 29

Artigo29

Seção IV - DO SALáRIO-DE-BENEFíCIO(Ir para)
Art. 29

- Salário-de-benefício é o valor básico utilizado para o cálculo da renda mensal dos benefícios de prestação continuada, inclusive os regidos por normas especiais, exceto o salário-família e o salário-maternidade.

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