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Decreto 451, de 31/05/1890, art. 57

Artigo57

Art. 57

- É revogável a procuração registrada, excepto si se houver expedido extrato do registro (art. 63). A revogação indicará o dia e a hora, em que se fizer; não tendo valor ato algum, que depois dela praticar o procurador.

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