Art. 36
- Consideram-se implicitamente contidas na obrigação hipotecária as condições seguintes, a cargo do devedor:
§ 1º - Pagar as somas estipuladas, principal e juros, nos prazos e pela taxa do contrato, sem dedução;
§ 2º - Manter em bom estado as construções, culturas e bens existentes, ou que se houverem de estabelecer, cabendo ao credor a faculdade de ingresso no imóvel, para o examinar.
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