Art. 11
- Os órgãos e entidades públicos, cujas atribuições estejam ligadas à pesquisa e compilação de dados sobre o fluxo de viajantes e o uso de serviços e equipamentos turísticos, deverão fornecer informações à EMBRATUR, quando solicitados, para fins de estatística, análise e planejamento turístico.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Sou um novo usuário
Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?
- Milhares de Modelos de Documentos;
- Legislação Atualizada;
- + de 1.000.000 de Jurisprudências Selecionas;
- GARANTIMOS O MODELO ou Reembolsamos o Valor Investido!