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Decreto 447, de 07/02/1992, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- A Convenção 147 da Organização Internacional do Trabalho - OIT sobre Normas Mínimas da Marinha Mercante, apensa por cópia ao presente Decreto, será executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém, inclusive quanto à sua vigência.

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