DECRETO 440, DE 06 DE FEVEREIRO DE 1992
(D. O. 07-02-1992)
O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 84, VIII, da Constituição e
Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e as Nações Unidas assinaram, em 03/10/91, no Rio de Janeiro, o Acordo Relativo à Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento;
Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo 242, de 20/12/91;
Considerando que o Acordo entrou em vigor em 09/01/92 na forma de seu artigo XIV, parágrafo 2, combinado com o parágrafo 1º da Nota DAI/DEMA/31, de 16/10/91, dirigida ao Coordenador Residente das Nações Unidas no Brasil, e com a Nota 003, de 09/01/92, da Delegação Permanente do Brasil nas Nações Unidas ao Secretário-Geral da ONU, Decreta:
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