Carregando…

Decreto 433, de 24/01/1992, art. 17

Artigo17

Art. 17

- O Presidente do INCRA baixará as instruções necessárias ao fiel cumprimento deste Decreto.

Artigo com redação dada pelo Decreto 2.614, de 03/06/98.

Redação anterior: [Art. 17 - O Presidente do INCRA poderá baixar instruções necessárias à execução do disposto neste Decreto.]

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?