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Decreto 433, de 24/01/1992, art. 16

Artigo16

Art. 16

- (Revogado pelo Decreto 2.614, de 03/06/98).

Redação anterior: [Art. 16 - Fica o INCRA autorizado a celebrar convênio com Estado ou Município para assentamento em área de atuação daqueles entes públicos.]

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