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Decreto 371, de 20/12/1991, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- O Serviço Social Autônomo [Associação das Pioneiras Sociais] tem personalidade jurídica de direito privado, com sede e foro na Capital Federal, regendo-se suas relações de emprego pela [Consolidação das Leis do Trabalho].

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